PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024
Publicada, no DOU de 31.07.2024, a Portaria RFB n° 444/2024 que prorroga o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, previsto no Edital RFB n° 1/2024.
Com a prorrogação, a adesão poderá ser feita até as 18h59min59s do dia 31.10.2024, anteriormente o prazo era até o dia 31.07.2024 (vide Econet Express n° 097/2024).
Poderão aderir à transação as pessoas físicas e jurídicas com débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), objeto de contencioso administrativo, com valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.
A transação permitirá os seguintes débitos, que estejam em contencioso administrativo:
a) tributários administrados pela RFB;
b) contribuições sociais (previdenciárias) referidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, as de substituição e as devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Para os débitos do Simples Nacional devem ser observado o inciso III do artigo 141-E da Resolução CGSN n° 140/2018, onde a transação poderá ser proposta pela RFB.
Contencioso administrativo é o débito que está com suspensão da exigibilidade do crédito tributário.




