Terça-feira é feriado no Rio de Janeiro, por conta da convenção coletiva, fica proibido o trabalho neste dia em shoppings e lojas de rua.
Para o segmento de mercados e hortifrútis, o trabalho é normal.
Confira as regras de funcionamento:
Lojas de shopping e de rua:
-Terça-feira: PROIBIDO o trabalho dos comerciários de lojas de rua e de shopping neste dia.
-Quarta-Feira de Cinzas: Funcionamento normal. Fica a critério da empresa o horário de funcionamento.
-Alguns shoppings podem fechar no domingo ou na segunda-feira, mas a decisão fica por conta de cada administração.
Supermercados e hortifrútis:
– Não há restrição para a abertura dos supermercados: fica a critério da empresa a abertura, assim como o horário de funcionamento.
Se o colaborador for escalado para trabalhar neste dia, deve receber ser respeitado os direitos de feriado (conforme abaixo).
-Jornada máxima de 8h, proibida a prorrogação;
-Passagem casa-trabalho-casa;
-Folga extra em até 30 dias após o feriado, mas se passar disso, tem que pagar 100% das horas trabalhadas;
-Refeição;
-R$ 51,00 a mais pelo dia trabalhado. O pagamento deve ser feito em dinheiro. As empresas que optarem pelo pagamento em ticket deverão pagar 50% a mais do valor pago pelo dia de trabalho. O valor deverá preferencialmente ser pago no dia do feriado, sendo que no caso de impossibilidade de fazer até o fim do mês, deverá a empresa pagar no contracheque do mês subsequente ao dia de feriado.
OBS: Segunda-feira é um dia comum em todo o comércio, mas caso a empresa decida fechar ela não pode cobrar as horas não trabalhadas dos funcionários, mesmo as que tenham banco de horas.
Caso a folga fixa do trabalhador seja na segunda e a loja não abra, a folga valerá normalmente.
FONTE: Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro.




