Receita Federal: Alterações nas tabelas progressivas de Imposto de Renda.

Receita Federal: Alterações nas tabelas progressivas de Imposto de Renda.

Imagem mostra, logo da Receita Federal junto a um leão. Na imagem está descrito o titulo da matéria: Receita Federal: Alterações nas tabelas progressivas de Imposto de Renda Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR.

Receita Federal: Alterações nas tabelas progressivas de Imposto de Renda.

 

Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR.
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 14, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 que promulga ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Instrução Normativa RFB Nº 2.174 promove ajustes nas alíquotas e parcelas dedutíveis do IR.
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 14, no Diário oficial da União, a Instrução Normativa RFB Nº 2.174 que promulga ajustes nas tabelas progressivas presentes nos Anexos II a IV e VII da Instrução Normativa RFB Nº 1.500/2014, que trata das normas gerais de tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

IX – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 2.259,20 zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

 

” (NR)
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:

VI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Valor do PLR anual (em R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do imposto (em R$)
De 0,00 a 7.640,80 zero zero
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15 1.317,23
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5 3.123,78

 

” (NR)
Art. 3º O Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“VII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:


VIII – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até (2.259,20 x NM) zero zero
Acima de (2.259,20 x NM) até (2.826,65 x NM) 7,5 169,44000 x NM
Acima de (2.826,66 x NM) até (3.751,05 x NM) 15 381,43875 x NM
Acima de (3.751,06 x NM) até (4.664,68 x NM) 22,5 662,76750 x NM
Acima de (4.664,68 x NM) 27,5 896,00150 x NM

(NR)
Art. 4º O Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“VII – no exercício de 2024, ano-calendário de 2023:

VIII – no exercício de 2025, ano-calendário de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

IX – a partir do exercício de 2026, ano-calendário de 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 27.110,40 zero zero
De 27.110,41 até 33.919,80 7,5 2.033,28
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.577,27
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.953,21
Acima de 55.976,16 27,5 10.752,02

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ADRIANA GOMES REGO

FONTE: Receita Federal.Gov.BR