STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco.
Maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos
do convênio do Confaz que estabelecem obrigação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), que agentes
financeiros devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas
operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de
débito e de crédito.
O julgamento, feito em plenário virtual, teve o placar de 6 votos a 5. A maioria dos
ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelecem esta obrigação.
A ação foi movida ao Supremo pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema
Financeiro), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio.
O órgão argumentou que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras
fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o
pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do
ICMS.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas
porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais
e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária.
A ministra também disse que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a
“transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração
tributária estadual ou distrital”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Flávio
Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
O ministro Gilmar Mendes divergiu de Cármen com o argumento de que o convênio
viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à
proteção de dados pessoais. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça,
Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O convênio Confaz-ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes
do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de
informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix,
cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por
meio eletrônico.
Fonte: Tribunaonline




