Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Simples Nacional e MEI têm até 1º de maio para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)

Empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos devem cumprir o cronograma realizando o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, onde toda a comunicação com a Inspeção do Trabalho é feita através da plataforma, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

“Se você não sabe qual é o seu grupo orientamos a realização do cumprimento dessa exigência até 01/05/2024.
É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa.”

• 01/03/2024 – Empregadores e entidades dos Grupos 1 e 2 do e-Social – Utilização obrigatória do DET nos termos regulamentados pelo MTE.
• 01/05/2024 – Empregadores domésticos, Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do e-Social.

Vale lembrar que o grupo 1 do e-Social é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.

Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

ATENÇÃO!

A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados.
O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro (det.sit.trabalho.gov.br).
A prática de atos no DET poderá ser realizada por terceiros, mediante procuração eletrônica outorgada pelo empregador.
O empregador deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.
A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta;
As comunicações serão realizadas através do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial e o seu envio por via postal.

Importante:
O empregador deverá ficar atento à caixa postal eletrônica para adoção das providências necessárias em relação a cada comunicação realizada pelo MTE.

Se você é cliente da Villardi Contabilidade fique tranquilo, já realizamos todas as declarações “DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista” que fazem parte do grupo 1 e 2.