Simples Nacional 2024: A adesão a essa modalidade tem prazo, confira!

Simples Nacional 2024: A adesão a essa modalidade tem prazo, confira!

Opção pelo Simples Nacional – Dia 31/01 é o prazo final.

 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado cujo alvo são as Micro e Pequenas Empresas (MPes). Sua criação tem o objetivo de desburocratizar a arrecadação de impostos. Afinal, o regime unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

Empresas que optam pelo Simples Nacional têm simplificação nos processos fiscais, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias.

Todavia, quem quiser aderir a esse regime tributário precisa ficar atento aos prazos.

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ocorrer no mês de janeiro, até o seu último dia útil.

No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

No entanto, se deferir a opção, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.
Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: Jornal Contábil