EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTA PROFISSIONAL, JÁ É OBRIGATÓRIO NO ESOCIAL DESDE 01º DE AGOSTO.

EXAME TOXICOLÓGICO DE MOTORISTA PROFISSIONAL, JÁ É OBRIGATÓRIO NO ESOCIAL DESDE 01º DE AGOSTO.

JÁ ESTÁ VALENDO! Exame toxicológico passou a ser obrigatório no eSocial em 01º de agosto.

Exame Toxicológico: Nova Obrigatoriedade para Envio ao eSocial a Partir de Agosto de 2024

A partir de 1º de agosto de 2024, as empresas terão uma nova responsabilidade com a saúde e segurança dos seus motoristas empregados. A Portaria MTE Nº 612/24 restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e seu envio ao eSocial. Entender essas mudanças é essencial para garantir a conformidade e a segurança no trabalho.

 

O que muda com a Portaria MTE Nº 612/24?


A nova portaria restabelece a exigência do exame toxicológico, que havia sido removida na versão simplificada S-1.0 do evento S-2221 no eSocial. Isso significa que, a partir de 01/08/2024, todas as empresas deverão enviar os resultados dos exames toxicológicos dos motoristas profissionais ao eSocial. Essa medida visa aumentar a vigilância sobre a saúde dos motoristas, garantindo que estejam aptos e seguros para desempenhar suas funções.

 

Detalhamento do Evento S-2221


O evento S-2221 no eSocial é específico para os exames toxicológicos dos motoristas profissionais. As informações obrigatórias incluem a identificação do trabalhador, detalhes do exame (data, CNPJ do laboratório, código do exame, nome e CRM do médico responsável). Esses dados são essenciais para monitorar e garantir a segurança nas estradas.

 

Responsabilidade pelo Custeio dos Exames


Segundo a Portaria MTE Nº 612/24, o empregador é responsável pelo custeio dos exames toxicológicos. Os exames devem ser realizados nas seguintes situações:

  • Exame Pré-admissional: Realizado antes da contratação do motorista.
  • Exames Periódicos: Devem ser feitos a cada dois anos e seis meses.
  • Exame por Ocasião do Desligamento: Necessário no momento do término do contrato de trabalho.

Todos os exames devem ser realizados em laboratórios credenciados que cumpram as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela ISO 17025.

 

O que muda a partir de agora?


A partir de 01/08, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para envio ao eSocial, através do evento S-2221. Essa mudança é essencial para manter a conformidade com a legislação e garantir a segurança nas estradas.

 

Já tenho exames feitos, preciso lançar ou refazer?


Os exames toxicológicos realizados nos últimos 60 dias, conforme a Lei nº 9.503, de 1997, poderão ser utilizados para os fins do disposto no art. 61. Certifique-se de que esses exames estejam devidamente documentados e prontos para envio ao eSocial.

 

Quais motoristas precisam fazer o exame?


Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado, devem realizar o exame na admissão. 

 

Qual a periodicidade para refazer o exame toxicológico?


O exame deve ser realizado:

  • Previamente à admissão;
  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses;
  • Por ocasião do desligamento.

 

Essa periodicidade garante que a saúde dos motoristas seja monitorada continuamente, promovendo um ambiente de trabalho seguro e responsável.

 

E se o exame toxicológico der positivo?

O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.

Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

  1. a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
  2. b) afastar o empregado do trabalho;
  3. c) encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
  4. d) reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

O empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga, realizar a avaliação do desenvolvimento de quadro de dependência química, em relação a qualquer de seus motoristas profissionais empregados.

 

A adequação às novas exigências da Portaria MTE Nº 612/24 é crucial para garantir a conformidade legal e a segurança dos motoristas profissionais.

Entre e contato com a empresa de Medicina do Trabalho que realiza a gestão de exames de seus funcionários e esteja em conformidade com essa nova exigência.