Exame toxicológico de motorista será obrigatório no eSocial a partir de agosto.

Exame toxicológico de motorista será obrigatório no eSocial a partir de agosto.

Exame toxicológico de motorista será obrigatório no eSocial a partir de agosto.

A Portaria MTE n° 612, publicada no mês de abril, reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais.

O Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, juntamente com a Tabela 09, voltou a integrar o eSocial. A Nota Técnica S-1.2 de 30 de abril de 2024 trouxe os ajustes de leiaute e a NOTA ORIENTATIVA S-1.2 – 2024.07  trouxe orientações sobre o exame toxicológico no eSocial.

Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial.

Quem deve realizar o exame toxicológico?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.

Prazo de envio
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

É obrigatório Exame Toxicológico na admissão?

Sim, o exame toxicológico é obrigatório na admissão de motoristas profissionais. Conforme a Portaria MTE Nº 612 e a Lei 14.599/2023, o exame deve ser realizado antes da contratação e registrado no eSocial. Isso garante que todos os motoristas profissionais estejam aptos para o trabalho desde o início de suas atividades.

 

Quais custos e Responsabilidades?

Os exames serão custeados pelo empregador e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com acreditação ISO 17025. Os clientes que tiverem funcionários motoristas devem comunicar a medicina do trabalho e cumprir a exigência.

VIGÊNCIA

A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.

Contudo, note que a Portaria MTE nº 612/2024 diz o seguinte (grifo nosso):

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I – em 1º de agosto de 2024, em relação ao parágrafo único do art. 60 MTP nº 672 da de 2021; e

II – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.”

O parágrafo único do artigo 60 é justamente onde menciona que o exame toxicológico voltará ao eSocial. Isso significa que até o dia 1º de agosto alguma nota técnica ou manual deve sair no portal. Para as demais informações, as instruções já estão em vigor.

 

 

 

Possíveis alterações manteremos nossos clientes informados.

Villardi Contabilidade e Consultoria.