DESENROLA BRASIL – Incentivo à Renegociação de Dívidas.

DESENROLA BRASIL – Incentivo à Renegociação de Dívidas.

DESENROLA BRASIL

Publicada no DOU de 28.03.2024, a Medida Provisória n° 1.211/2024, que altera a Lei n° 14.690/2023, prorrogando o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, até o dia 20.05.2024, exclusivamente para Faixa 1. Cabe ressaltar que anteriormente o prazo para adesão se encerraria no dia 31.03.2024.

Na Faixa 1, podem ser negociadas dívidas de até R$ 5.000,00, negativadas até 31.12.2022, por devedores inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. Os agentes financeiros que aderiram ao Desenrola Brasil podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

 

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024

(DOU de 28.03.2024)

Altera a Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° A Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8° …………………………………………………………………………………………………

§ 1° ……………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………..

III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;

………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2° Fica revogado o art. 1° da Medida Provisória n° 1.199, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

FERNANDO HADDAD

 

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.