STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco.

STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco.

STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco.

STF decide que instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao fisco.
Maioria dos ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos
do convênio do Confaz que estabelecem obrigação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), que agentes
financeiros devem fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais nas
operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos, como PIX, cartões de
débito e de crédito.

O julgamento, feito em plenário virtual, teve o placar de 6 votos a 5. A maioria dos
ministros entendeu que são constitucionais os dispositivos do convênio do Confaz
(Conselho Nacional de Política Fazendária) que estabelecem esta obrigação.

A ação foi movida ao Supremo pelo Consif (Conselho Nacional do Sistema
Financeiro), que havia pedido a suspensão dos efeitos do convênio.

O órgão argumentou que a norma estaria exigindo que as instituições financeiras
fornecessem informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário, sob o
pretexto de estabelecer obrigações acessórias no processo de recolhimento do
ICMS.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerou que as normas são válidas
porque visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais
e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária.

A ministra também disse que não há quebra de sigilo bancário, mas, sim, a
“transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração
tributária estadual ou distrital”. Ela foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Flávio
Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

O ministro Gilmar Mendes divergiu de Cármen com o argumento de que o convênio
viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à
proteção de dados pessoais. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça,
Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

O convênio Confaz-ICMS 134/16, firmado entre os governos estaduais, integrantes
do Confaz, estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de
informar todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix,
cartões de débito e de crédito e demais realizadas no pagamento do tributo por
meio eletrônico.

 

Fonte: Tribunaonline