Publicada no DOU de 28.03.2024, a Medida Provisória n° 1.211/2024, que altera a Lei n° 14.690/2023, prorrogando o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, até o dia 20.05.2024, exclusivamente para Faixa 1. Cabe ressaltar que anteriormente o prazo para adesão se encerraria no dia 31.03.2024.
Na Faixa 1, podem ser negociadas dívidas de até R$ 5.000,00, negativadas até 31.12.2022, por devedores inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. Os agentes financeiros que aderiram ao Desenrola Brasil podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024
(DOU de 28.03.2024)
Altera a Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° A Lei n° 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 16 desta Lei.” (NR)
“Art. 8° …………………………………………………………………………………………………
§ 1° ……………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………..
III – data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o art. 1° da Medida Provisória n° 1.199, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FERNANDO HADDAD
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.




